A Declaração anual de resíduos serve como comprovante da quantidade de resíduos gerados ao longo de todo ano por uma empresa, indústria, ou comércio. Todos esses dados precisam ser entregues dentro de um prazo e tudo deve ser preenchido de forma correta para que a empresa não sofra penalidades.
As empresas que ficarem atentas à entrega e aos prazos evitarão multas, advertências, embargo ou demolição do empreendimento e até suspensão de financiamento ou benefícios fiscais. O prazo para entrega da Declaração anual de resíduos é feito até o dia 31 de janeiro de cada ano.
A declaração é obrigatória para todos os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos, visando a desburocratização e a redução de papéis, o processo passou a ser eletrônico, não sendo mais necessária a presença dos representantes às agências da CETESB. Esse monitoramento se faz fundamental visto que em algumas pesquisas ficou comprovado o aumento de resíduos e vestígios sólidos a cada ano.
Na declaração irá constar as seguintes informações:
Descrição do resíduo
Natureza
Classe
Origem
Quantidade anterior
Entrada e saída
Quantidade anual
Forma de armazenamento
número do CADRI
Nome da empresa responsável
Para evitar enganos ao fazer sua Declaração anual de resíduos você pode contratar uma empresa de consultoria ambiental. Não se preocupe com datas e burocracias a Controle Ambiental está aqui para te auxiliar! Empresa com atuação nacional e profissionais com mais de 35 anos atuando no ramo ambiental!
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