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A Resolução 273/2000 do CONAMA exigiu o cadastramento de todos os postos de combustíveis existentes junto ao órgão ambiental estadual, bem como definiu critérios para o Licenciamento Ambiental desta atividade.
Para a localização, construção, instalação, modificação e ampliação de postos de combustíveis deverá ser providenciado previamente o Licenciamento Ambiental.
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Vale ressaltar que, segundo a Lei de Crimes Ambientais, qualquer atividade passível de licenciamento que esteja em situação irregular está cometendo crime ambiental, e portanto os proprietários dos empreendimentos estão sujeitos à sanção legal.
Os postos que têm a iniciativa de se enquadrar nos padrões ambientais atuais estão sujeitos a duas condições:
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