A Resolução 273/2000 do CONAMA exigiu o cadastramento de todos os postos de combustíveis existentes junto ao órgão ambiental estadual, bem como definiu critérios para o Licenciamento Ambiental desta atividade.

Para a localização, construção, instalação, modificação e ampliação de postos de combustíveis deverá ser providenciado previamente o Licenciamento Ambiental.

Resíduos Gerados em Posto de Combustíveis


Vale ressaltar que, segundo a Lei de Crimes Ambientais, qualquer atividade passível de licenciamento que esteja em situação irregular está cometendo crime ambiental, e portanto os proprietários dos empreendimentos estão sujeitos à sanção legal.

Os postos que têm a iniciativa de se enquadrar nos padrões ambientais atuais estão sujeitos a duas condições:
Postos Novos ou Reforma ou Ampliação

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