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Sempre que houver intervenção nos recursos naturais, tais como corte de árvores, movimentação de terra ou implantação próximo de nascentes e córregos, deverá ser obtido previamente o Parecer Técnico do DEPRN.
Para implantação de postos em área de mananciais, deverá ser obtido o parecer técnico do DUSM. Consulte o Código Florestal e as leis estaduais nº 9.866/97, nº 898/75 e nº 1.172/76.
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