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Esgotos sanitários:
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- Deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora; ou receber tratamento no próprio local, de acordo com as Normas NBR 7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT; ou ainda serem lançados em rios e córregos atendendo ao Artigo 18 (padrão de lançamento) e Artigos 11, 12 e 13 (padrão de qualidade) da Lei 997/76.
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