Resíduos e Poluentes


O óleo lubrificante usado:

- Deverá ser armazenado adequadamente em tanques subterrâneos de parede dupla providos de sensores de monitoramento intersticial ou em tambores metálicos até sua destinação final;
- Deverá ser enviado à empresa recuperadora devidamente licenciada pela CETESB e registrada na ANP.

Resíduos gerados no estabelecimento:

- Deverão ter armazenamento e destinação final adequados, atendendo ao Artigo 51 da Lei 997/76.

Esgotos sanitários:

- Deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora; ou receber tratamento no próprio local, de acordo com as Normas NBR 7229/93 e NBR 13969/97 da ABNT; ou ainda serem lançados em rios e córregos atendendo ao Artigo 18 (padrão de lançamento) e Artigos 11, 12 e 13 (padrão de qualidade) da Lei 997/76.

- Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera que possam causar incômodos à vizinhança.

- Os níveis de ruído deverão atender à Norma NBR 10151/2000 da ABNT e Resolução CONAMA 1/90.

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