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Área de lavagem de veículos:
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- Deverá estar provida de Caixa de Retenção de Sólidos e de Caixa Separadora de Água e Óleo.
- Os efluentes líquidos gerados deverão ser tratados de modo a atender à legislação vigente para efeito de lançamento em corpos d'água e/ou rede pública coletora de esgoto (Artigo 18 e Artigo 19-A da Lei 997/76, respectivamente);
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