Um território urbano ou rural, coberto ou não por vegetação nativa, poderá ser classificado como Área de Preservação Permanente. Essa medida visa proteger a fauna, flora, solo e recursos hídricos em terras que tenham alta fragilidade ecológica.
O objetivo da Regularização de Área de Preservação Permanente é limitar a atividade do homem preservando recursos naturais, mas cumprindo alguns cuidados as atividades podem ser realizadas nestas áreas desde que tragam benefícios para a natureza. O uso destas áreas é muito restrito, porém existem alguns casos em que a utilização é liberada. Destacamos aqui:
Utilidade pública: obras de infraestrutura, saneamento, competições esportivas, gestão de resíduos, gestão de energia e telecomunicações
Interesse social: atividades que protejam a vegetação, como controle do fogo, controle de erosão, exploração agroflorestal sustentável
Baixo impacto ambiental: abertura de pequenas vias de acesso, criação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, travessias para o acesso a água por pessoas ou animais, pontes, etc.
Os locais que precisam de Regularização Áreas de Preservação Permanente são as margens de lagos e lagoas naturais com largura mínima de: 50 metros para corpos d’água com superfície inferior a 20 ha; e largura de 100 metros para corpos d’água com superfície superior a 20 ha.
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A Controle Ambiental oferece consultoria para empresas com necessidade de Regularização de Área de Preservação Permanente realizando levantamento da área, estudos e adequações necessárias para a autorização de suas atividades.
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