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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Qualquer projeto que tenha o potencial de desencadear efeitos negativos ao meio ambiente, mesmo que urbano, deve se submeter ao processo de licenciamento.

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LICENÇA PRÉVIA (LP)

Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

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LICENÇA INSTALAÇÃO (LI)

Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento, concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

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LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

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RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO)

A lei 47.397/2002 em seu artigo 71 determina que as licenças de operação devam ser renovadas com prazos de validade que variam de 2 a 5 anos de acordo com o potencial poluidor da atividade desenvolvida pela empresa.

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CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA (CDL)

Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças utilizado para empreendimentos dentro dos requisitos.

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PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO

As licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) fazem parte das etapas do processo de licenciamento na CETESB.

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CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL

Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais ao local de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

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TREINAMENTO DE COMBATE A INCÊNDIO

Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima de combustível ao ar livre destinada a treinamento de combate a incêndio.

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PARECER TÉCNICO

A Agência Ambiental recebe um pedido formal do interessado, solicitando manifestação a respeito de assuntos inerentes às atribuições da CETESB.

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ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO

O interessado solicita a Alteração de Documento em virtude de alteração de denominação ou numeração de Logradouro, alteração da Razão Social da empresa, alteração do CNPJ, ou a prorrogação do prazo de validade de licença (LP, LP/LI ou LI).

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INTERVENÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS

Qualquer tipo de intervenção nessas áreas deve obter autorização junto ao órgão ambiental. Até mesmo roçar as margens de um córrego caracteriza crime ambiental se a ação não for autorizada previamente.

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RECURSOS

A legislação prevê recursos e prazos específicos para os casos em que não foram obtidas as autorizações necessárias.