Imagem licenciamento ambiental

Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para:

1. Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação;

2. Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social não esteja elencada no artigo 57 acima mencionado não devem solicitar Certificado de Dispensa.

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