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A lei 47.397/2002 em seu artigo 71 determina que as licenças de operação devam ser renovadas com prazos de validade que variam de 2 a 5 anos de acordo com o potencial poluidor da atividade desenvolvida pela empresa.

O Decreto 47.400/2002 estabelece que a renovação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de validade, pois só assim a validade da licença será estendida automaticamente até a manifestação do órgão ambiental.

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