O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981.
O Certificado de Regularidade habilita a empresa a participar de concorrência pública, ISO 9000, a participar de feiras e eventos internacionais.
Conforme Lei 10.165, referente ao Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras, as empresas cadastradas deverão apresentar até 31/MARÇO do ano corrente o Relatório Anual de Atividades ao IBAMA.
Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.
O IBAMA é o órgão responsável pelo controle e fiscalização da produção, comércio, consumo, importação, exportação de SDOs (Substancias destruidoras da Camada de Ozônio) no Brasil, em cumprimento ao Art, 7º do Protocolo de Montreal.
Este relatório é uma obrigatoriedade legal estabelecida no art. 41 do Decreto 4.074 de 2002 e organizado pela Coordenação Geral de Avaliação de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental.
Com este relatório o IBAMA autoriza a importação, controla a produção, a comercialização e o uso do mercúrio no País, através da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/1981, regulamentada pelo Decreto nº 97.634/1989.
De acordo com a LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005 de biosegurança, todo empreendedor que cultiva, produz, manipula, transporta, transfere, importa, exporta, armazena, pesquisa, comercializa qualquer OGMs (organismos geneticamente modificados e seus derivados) deve ter a liberação do IBAMA.
As indústrias que utilizam fósforo na formulação de seus detergentes em pó deverão emitir este relatório anualmente. Com as informações deste relatório o IBAMA irá controlar as eliminações de fósforo nos corpos d'água.
Este relatório deverá ser entregue anualmente por todas as empresas que importem e/ou fabriquem pneumáticos.
Esta autorização é obrigatória para o transporte interestadual terrestre, fluvial ou marítimo de produtos perigosos.
É uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e ou subprodutos florestais de origem nativa, onde consta as informações sobre a procedência destes produtos.
É obrigatório o registro no site do IBAMA qualquer empresa que comercialize motosserras ou qualquer pessoa que adquira este equipamento.
Este tipo de licenciamento é exigência legal para empreendimentos ou atividades que estejam enquadrados no licenciamento nacional ou regional, podendo impactar território de dois ou mais Estados.
A conversão de multas ambientais está prevista na lei n° 9.605/1998 e estabelece que a multa simples pode ser substituído por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente prestados pelo autuado, seja pessoa física ou jurídica.