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Este relatório é uma obrigatoriedade legal estabelecida no art. 41 do Decreto 4.074 de 2002 e organizado pela Coordenação Geral de Avaliação de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental. Devem ser entregues nos meses de janeiro e julho por todas as empresas que estão relacionadas de alguma forma com agrotóxicos.
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