Este relatório é uma obrigatoriedade legal estabelecida no art. 41 do Decreto 4.074 de 2002 e organizado pela Coordenação Geral de Avaliação de Substâncias Químicas da Diretoria de Qualidade Ambiental. Devem ser entregues nos meses de janeiro e julho por todas as empresas que estão relacionadas de alguma forma com agrotóxicos.