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De acordo com a LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005 de biosegurança, todo empreendedor que cultiva, produz, manipula, transporta, transfere, importa, exporta, armazena, pesquisa, comercializa qualquer OGMs (organismos geneticamente modificados e seus derivados) deve ter a liberação do IBAMA.
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