Regularização de Área de Preservação Permanente saiba sobre as regras

Um território urbano ou rural, coberto ou não por vegetação nativa, poderá ser classificado como Área de Preservação Permanente

Um território urbano ou rural, coberto ou não por vegetação nativa, poderá ser classificado como Área de Preservação Permanente. Essa medida visa proteger a fauna, flora, solo e recursos hídricos em terras que tenham alta fragilidade ecológica.


O objetivo da Regularização de Área de Preservação Permanente é limitar a atividade do homem preservando recursos naturais, mas cumprindo alguns cuidados as  atividades podem ser realizadas nestas áreas desde que tragam benefícios para a natureza. O uso destas áreas é muito restrito, porém existem alguns casos em que a utilização é liberada. Destacamos aqui:



Os locais que precisam de Regularização Áreas de Preservação Permanente são as margens de lagos e lagoas naturais com largura mínima de: 50 metros para corpos d’água com superfície inferior a 20 ha; e largura de 100 metros para corpos d’água com superfície superior a 20 ha.

A Controle Ambiental oferece consultoria para empresas com necessidade de Regularização de Área de Preservação Permanente realizando levantamento da área, estudos e adequações necessárias para a autorização de suas atividades.


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