Regularização de Área de Preservação Permanente saiba sobre as regras
Um território urbano ou rural, coberto ou não por vegetação nativa, poderá ser classificado como Área de Preservação Permanente
Um território urbano ou rural, coberto ou não por vegetação nativa, poderá ser classificado como Área de Preservação Permanente. Essa medida visa proteger a fauna, flora, solo e recursos hídricos em terras que tenham alta fragilidade ecológica.
O objetivo da Regularização de Área de Preservação Permanente é limitar a atividade do homem preservando recursos naturais, mas cumprindo alguns cuidados as atividades podem ser realizadas nestas áreas desde que tragam benefícios para a natureza. O uso destas áreas é muito restrito, porém existem alguns casos em que a utilização é liberada. Destacamos aqui:
Utilidade pública: obras de infraestrutura, saneamento, competições esportivas, gestão de resíduos, gestão de energia e telecomunicações
Interesse social: atividades que protejam a vegetação, como controle do fogo, controle de erosão, exploração agroflorestal sustentável
Baixo impacto ambiental: abertura de pequenas vias de acesso, criação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, travessias para o acesso a água por pessoas ou animais, pontes, etc.
Os locais que precisam de Regularização Áreas de Preservação Permanente são as margens de lagos e lagoas naturais com largura mínima de: 50 metros para corpos d’água com superfície inferior a 20 ha; e largura de 100 metros para corpos d’água com superfície superior a 20 ha.
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A Controle Ambiental oferece consultoria para empresas com necessidade de Regularização de Área de Preservação Permanente realizando levantamento da área, estudos e adequações necessárias para a autorização de suas atividades.