Saiba quais são as atividades que exigem o CADRI e como obter
Esse certificado tem a atribuição de aprovar o despacho de resíduos para locais de reprocessamento, armazenagem, tratamento ou disposição final.
O Serviço de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é realizado pela CETESB, órgão regulador ambiental do estado de São Paulo. Esse certificado tem a atribuição de aprovar o despacho de resíduos para locais de reprocessamento, armazenagem, tratamento ou disposição final. Dessa forma, os empreendimentos que geram resíduos, dentro do estado de São Paulo, têm a obrigatoriedade de comprovar a correta gestão dos resíduos.
Abaixo listamos os tipos de resíduos de interesse registrados no Serviço de CADRI informados pela CETESB:
CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos.
Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos;
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
Lodos de sistema de tratamento de água;
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA
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